O Prefeitura Municipal de Canguçu irá prorrogar o atendimento no turno único, das 08h00 às 14h00. O Decreto 4996/2010 foi assinado pelo Prefeito Cássio Mota (PP) prorrogando o prazo que estaria se encerrando no fim de Fevereiro de 2010.
DECRETO Nº 4.996/2010
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 4.908/2009 DE 22.09.2009, QUE DISPÕE SOBRE O TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL”.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1°- Fica alterada a redação do artigo 2º do Decreto nº 4.908/2009 de 22.09.2009 que prorroga o turno único, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°- O turno único instituído no artigo 1° do Decreto 4.871/2009 de 22 de julho de 2009 fica prorrogado até 30 de abril de 2010.
Art. 2°- Permanecem inalterados e ratificados os demais dispositivos do Decreto nº 4.908/2009 de 22.09.2009.
Art. 3°- Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 23 DE FEVEREIRO DE 2010.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito
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