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05 novembro 2009

Julgamento da Emenda dos vereadores no STF foi adiado para o dia 11 de novembro

A Emenda Constitucional nº 58 de 2009, que está em vigor desde o dia 23 de setembro, teve seus efeitos suspensos através de liminar (ADI 4307 e 4310) no artigo que trata da reposição de 7.709 vagas de vereadores em aproximadamente dois mil municípios.

No próximo dia 11/11 (quarta-feira) os ministros do Supremo Tribunal Federal devem decidir na sessão plenária se referendam ou não a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4307) ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que questiona dispositivo da Emenda Constitucional 58/09, retroativo às eleições de 2008. A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação (ADI 4310) sobre o mesmo tema.

O senador César Borges (PR-BA) fez um apelo aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para que votem favoravelmente à Emenda Constitucional 58/09 e derrubem a liminar concedida pela ministra Carmem Lúcia.

Para um dos representantes do Movimento dos Novos Vereadores, Fábio Persi (PSC/MG), existe uma grande expectativa entre os contemplados pela Emenda 58. “Nosso movimento continua ativo e acreditando num desfecho positivo na próxima semana no STF. As declarações do Presidente Michel Temer sobre a tramitação da proposta no Congresso Nacional contribuíram para aumentar nossa confiança,” disse.

“Estamos lutando pela representação proporcional em nossas cidades, porque fomos votados, temos respaldo popular através do voto direto e jurídico através da Emenda 58. Defendemos nossos mandatos porque a população já está pagando por estas vagas. Em minha cidade “por exemplo”, Governador Valadares-MG hoje se gasta 8,2 milhões com despesas de 14 vereadores, valendo as novas regras ,serão 7 milhões para custear 21 edis.Pelo menos 1 milhão de economia é algo considerável ”, observa Persi.

Fonte: Blog do Persi

2 comentários:

Anônimo disse...

Que enrolação isso..
e vale lmbrar que esta nas maos da ATUAL CÂMARA decidir se no p´roximo mandato serão 10, 13, 15.
A lei diz que a camara atual decide para o próximo mandato e deve ser entre 09 e 15....

Anônimo disse...

se deixar a decisão para os atuair vão continuar os 10. claro para continuar com as mordomias. assessores etc