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16 agosto 2019

Tabela de Valor da Terra Nua - ITR 2019


O município de Canguçu, através de convênio firmado com a Receita Federal do Brasil (RFB), objetivando a fiscalização do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), informa o Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha) referente ao exercício de 2019 atendendo a Instrução Normativa RFB no 1.877/19.
 
Qualificação do Perfil da Terra
Valor (ha) R$
Lavoura – Aptidão Boa: Terra que suporta manejo intensivo do solo, apta a cultura temporária, mecanizada ou mecanizável, com boa declividade e solos de boa ou média profundidade, bem drenados, irrigada ou irrigável ou, ainda, com condições específicas que permitam a praticada atividade agrícola com produtividade alta ou média.
12.800,00
Lavoura – Aptidão Regular: Terra apta a cultura temporária ou permanente que possui limitações de uso, que não comporte manejo intensivo do solo, que não seja apta a mecanização, ou seja, com condições e restrições relacionadas a fatores que diminuam a produtividade, tais como erosão, drenagem, clima, solos rasos e relevo.
8.700,00
Lavoura – Aptidão Restrita: Terras que apresentam limitações fortes para a produção sustentada de um determinado tipo de utilização, observando as condições do manejo considerado. Essas limitações reduzem a produtividade ou os benefícios, ou aumentam os insumos necessários, de tal maneira que os custos só justificados marginalmente.
6.500,00
Pastagem Plantada: Terra para pastagem plantada ou melhorada, assim considerada a terra imprópria a exploração de lavouras temporárias ou permanentes por possuírem limitações fortes a produção vegetal sustentável, mas que podem ser utilizadas sob forma de pastagem mediante manejo e melhoramento.
5.500,00
Silvicultura ou Pastagem Natural: Terra para pastagem natural, silvicultura ou reflorestamento, assim considerada a terra cuja a possibilidade de manejo e melhoramento se resume a práticas com baixo nível tecnológico e reduzida aplicação de capital e que, por essa razão, não possibilitam o uso indicado nos incisos anteriores.
3.900,00
Preservação da Fauna ou Flora: Terra inaproveitável ou com restrição ambiental, terras com restrições físicas, sociais, ambientais ou jurídicas que impossibilitam o uso sustentável e, por isso, são indicados para a preservação da flora e da fauna ou para outros usos agrários.
1.900,00

18 agosto 2014

Receita disponibiliza em site programa para declaração do ITR

A Receita Federal disponibilizou hoje (18) em seu site o programa de computador destinado ao preenchimento da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A declaração deverá ser enviada por meio do programa de transmissão Receitanet até o dia 30 de setembro. O governo estima que 5,2 milhões de declarações sejam entregues.

Está obrigada a declarar o ITR 2014 pessoa física ou jurídica que, em 1º de janeiro, era proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive por usufruto, de imóvel rural localizado fora da zona urbana do município – exceto nos casos em que o imóvel rural seja imune ou isento.

O ITR 2014 poderá ser utilizado em computador que possua máquina virtual Java versão 1.6.0 ou superior. Tanto ele como o Programa Gerador da Declaração do ITR 2014 podem ser baixados a partir do site . O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, desde que cada uma não tenha valor inferior a R$ 50. O valor mínimo de imposto a ser pago é R$ 10, independentemente do valor calculado ser menor.

Caso sejam entregues com atraso – ou seja, após 30 de setembro – a multa será de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (valor mínimo). Impostos com valor de até R$ 100 serão recolhidos em quota única. Nos casos em que o imóvel seja imune ou isento do ITR, a multa é de R$ 50,00.

29 setembro 2013

ITR deve ser entregue até dia 30

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) do exercício de 2013 termina no próximo dia 30. Um guia com perguntas e respostas está disponível na página da Receita Federal na internet.

A instrução normativa que aprovou o programa de computador destinado ao preenchimento da declaração foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de agosto. Para instalar o programa, o proprietário rural terá que ter outro aplicativo conhecido como máquina virtual Java (JVM), na versão 1.6.0 ou superior.

São três as versões com instaladores específicos do programa gerador da declaração. As versões são compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X.

O programa de computador para o preenchimento da declaração poderá ser encontrado na página da Receita na internet. Para transmitir a declaração, é necessário instalar também no computador o programa Receitanet, disponível no site. Após 30 de setembro de 2013, a declaração deve ser apresentada pela internet ou em mídia removível, como pendrive ou disco rígido externo, nas unidades da Receita, durante o horário de expediente.

O imposto devido poderá ser pago por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento feito no Brasil; Título da Dívida Agrária (TDA) do tipo escritural, ou seja, custodiado em uma instituição financeira, correspondente a até 50% do valor devido; transferência eletrônica de fundos mediante sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação.

Agência Brasil