PISO SALARIAL | O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira (23), por unanimidade, pelo reconhecimento do direito dos professores temporários da rede pública de educação básica ao piso salarial nacional do magistério.
A Suprema Corte afastou a aplicação retroativa para os estados que já adotaram o piso salarial e estabeleceu o início de seus efeitos em 1º de janeiro de 2027 para aqueles que ainda não o implementaram.
Em abril deste ano, o STF decidiu que o piso salarial nacional do magistério também se aplica aos professores temporários, segundo a Lei 11.738 de 2008, e que a Constituição Federal não restringe essa garantia apenas para os professores efetivos, dado que a norma visa valorizar o magistério público, a despeito do vínculo com a administração pública.
EBC.

Nenhum comentário:
Postar um comentário