A partir de 7 de novembro, mais de 22 milhões de trabalhadores que recebem vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) poderão utilizar os benefícios em qualquer maquininha habilitada para pagamentos de alimentação, independentemente da operadora do cartão.
A mudança está prevista no Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro de 2025, e encerra o prazo de 360 dias para adaptação das empresas.
Com a nova regra, cartões de operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile deverão funcionar em diferentes terminais, eliminando as chamadas redes exclusivas.
Na prática, restaurantes, padarias e supermercados não precisarão manter contratos ou maquininhas específicas para cada operadora.
O que não muda? Os benefícios continuam destinados exclusivamente à alimentação. O VR permanece voltado a refeições prontas, enquanto o VA é utilizado na compra de alimentos para preparo.
Também não haverá reajuste automático. Os valores seguem definidos pelas empresas empregadoras, conforme os acordos ou convenções coletivas aplicáveis.
O decreto ainda estabelece limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduz os prazos de repasse dos pagamentos.
Apesar da proximidade da implementação, algumas operadoras relataram dificuldades técnicas e falta de orientações detalhadas para integrar os sistemas.
Representantes do setor também apontaram diferenças nas condições comerciais oferecidas às empresas menores e obstáculos na adaptação de determinados terminais de pagamento.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirmou que a responsabilidade pela interoperabilidade é das operadoras e dos demais participantes do sistema.
Segundo a pasta, a ausência de regulamentação técnica detalhada não elimina a obrigação de cumprir o decreto.
O ministério também reforçou que não haverá prorrogação do prazo e que a integração dos pagamentos não depende de cadastro das empresas no MTE
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🤳 Fernando Frazão/Agência Brasil






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