A suspensão do aluno reproduz uma lógica essencialmente punitiva: diante de um problema ocorrido no espaço escolar, retira-se o aluno desse mesmo espaço, sem necessariamente promover reflexão, responsabilização ou reparação.
Sua previsão no regimento interno não confere legitimidade pedagógica ou legal à medida.
A escola deve enfrentar conflitos por meio do diálogo, da mediação, da escuta e de práticas restaurativas.
Suspensão é violação do direito à educação!

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