A Juíza eleitoral da 14ª Zona Eleitoral de Canguçu-RS, ANNA ELISA MAAS BRANDT acatou pedido da Prefeitura de Canguçu para a retirada obrigatória de wind banners e demais materiais de propaganda eleitoral instalados ao longo da Rua General Osório, no trecho correspondente ao percurso e à área de concentração do Desfile Farroupilha, temporariamente, ou deslocados para locais situados fora da área no dia 20 de Setembro de 2026.
A medida deverá ser cumprida a partir da manhã do dia 20 de setembro de 2026, permanecendo os materiais fora do trecho delimitado até o encerramento do desfile.
Os materiais poderão ser reinstalados após o término do evento, desde que observadas, em qualquer hipótese, as demais disposições da legislação eleitoral.
A presente determinação possui caráter temporário, impessoal e isonômico, aplicando-se indistintamente aos materiais de propaganda eleitoral de quaisquer partidos políticos, federações, coligações, candidatas ou candidatos.
Fica expressamente ressalvado que a presente decisão não impede o exercício regular da propaganda eleitoral em outros locais e horários permitidos pela legislação, nem importa qualquer restrição ao conteúdo da comunicação política.


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