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14 julho 2026

Piratini: a pedido do MPRS, Justiça condena homem por maus-tratos a cães

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve a condenação de um homem de 41 anos por maus-tratos contra 12 cães mantidos em casa, em Piratini, região Sul do Estado. Durante a instrução processual, o MPRS demonstrou a materialidade do crime por meio de fotografias, relatórios de vistoria e fiscalização e depoimentos de testemunhas.

Conforme a ação penal, o homem manteve animais presos no pátio da casa onde vivia com a finalidade de usar os cães em caçadas, sem fornecer cuidados básicos, alimentação adequada ou água. As provas apontaram que os cães eram mantidos em condições degradantes, apresentando desnutrição, debilidade física e ferimentos graves.

Quando os animais foram resgatados, em 24 de agosto de 2022, estavam acorrentados, com fome, sem abrigo e doentes. Ao menos 12 cães foram identificados no levantamento fotográfico, evidenciando a prática reiterada dos maus-tratos.

A autoria do delito também foi considerada comprovada. Testemunhas relataram ter visto os cães amarrados, extremamente magros, desidratados e com lesões graves, inclusive amputações. Vizinhos afirmaram ainda que eram ameaçados pelo acusado para que não alimentassem os animais.

Ao longo do processo, a promotora Amanda Alves, responsável pelo caso, comprovou que o réu exercia controle direto sobre os cães e não poderia alegar desconhecimento da situação. Segundo a promotora, o próprio condenado confirmou praticar caça de javalis, atividade relacionada aos relatos de que os animais eram mantidos famintos e estimulados a brigar para serem utilizados na caça. A denúncia foi recebida pela Justiça em 14 de janeiro de 2025.

Diante das provas apresentadas pelo MPRS, a Justiça condenou o réu a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. A sentença também proibiu a guarda de animais e determinou que cães resgatados sejam encaminhados à Organização Não Governamental (ONG) Amigo do Bicho para avaliação veterinária, castração e adoção responsável.

Atendendo a pedido do Ministério Público, a decisão fixou ainda indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo MPRS.

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