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Vida Plena

Gordices da KÁ

13 julho 2026

Busca domiciliar baseada apenas em relato dos corréus é ilegal

 


O STJ decidiu que a polícia não pode entrar na casa de uma pessoa apenas porque outros suspeitos disseram que ela estaria envolvida em um crime. Para o tribunal, esse tipo de informação, sozinha, não é suficiente para justificar a entrada no imóvel. 

No caso, um homem foi apontado por terceiros como fornecedor das drogas encontradas durante uma abordagem policial. Com base nessa informação, policiais foram até sua casa, onde encontraram provas usadas na condenação. 

O STJ considerou a entrada na residência ilegal, pois não havia mandado judicial ou prova de que o morador autorizou a entrada nem outros elementos que indicassem a ocorrência de crime em flagrante no local. Por isso, as provas obtidas na casa foram anuladas, o que levou à absolvição do réu. Saiba mais: http://kli.cx/seci  

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