CASO MARCOS NÖRNBERG | Está em reta final o inquérito sobre a morte do plantador de morangos Marcos Nörnberg, que levou pelo menos sete tiros disparados por PMs na madrugada de 15 de janeiro, em Pelotas. Nesses dois meses foram realizadas perícias técnicas e tomados depoimentos dos 18 brigadianos envolvidos na operação, que terminou em tragédia, porque o agricultor foi confundido com bandido.
A informação dos brigadianos, de que o sítio da vítima seria o QG de uma quadrilha de ladrões de veículos, estava errada e embasada em relatos falhos feitos por ladrões de carros presos naquela mesma noite. A ação policial foi realizada às 3h, sem mandado judicial e baseada nesses informes equivocados.
Ainda faltam alguns laudos balísticos a serem remetidos formalmente pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP), mas se consolidou entre os investigadores da Polícia Civil o entendimento de que alguns dos PMs envolvidos na desastrosa operação cometeram homicídio. Falta definir se foi acidental (homicídio culposo) ou se os policiais militares sabiam dos riscos envolvidos em ingressar de madrugada num local desconhecido, sem informações sobre os moradores — e, mesmo assim, decidiram realizar a operação que resultou na morte de um inocente, Nörnberg. Os investigadores acreditam que não houve intenção de assassinato, que poderia caracterizar homicídio doloso clássico.
Os PMs alegam legítima defesa, porque Nörnberg disparou pelo menos duas vezes contra eles, ao imaginar que sua propriedade era invadida por assaltantes naquela madrugada. Essa tese não deve prosperar no inquérito aberto pela Polícia Civil, que trabalha com dois eixos. Um deles é a culpa: os policiais foram imprudentes e negligentes (ao ingressarem num local desconhecido, em horário inapropriado, e reagirem com mais de uma dezena de tiros, sem saber quem residia ali). Nesse caso, os PMs estão sujeitos a julgamento pela Justiça Militar.
O outro eixo é o chamado dolo eventual: sabiam que a vida de terceiros, desconhecidos, estava em risco e mesmo assim decidiram invadir a casa. Caso a Polícia Civil opte por esse indiciamento, os PMs podem ser julgados por um Tribunal do Júri, civil e composto por jurados que decidem se os réus são culpados ou inocentes.
Em princípio a ideia é indiciar pelo homicídio apenas os PMs que desfecharam tiros. Isso é uma minoria, talvez meia dúzia dentre os 18 que participaram da operação. Os que não acionaram as armas responderiam apenas no âmbito de crimes ou infrações administrativas militares, como o uso de informações não confirmadas para estabelecer o cerco da propriedade rural e também o planejamento descuidado. Eles já são investigados pela Justiça Militar, pelas falhas na operação.
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📸 Divulgação / Arquivo pessoal

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