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05 junho 2026

PAI É CONDENADO APÓS DEIXAR FILHO DE 4 ANOS SOZINHO EM CASA DURANTE A MADRUGADA EM MG


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), através do Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado, manteve a condenação de um homem pelo crime de abandono de incapaz após ele deixar o filho de 4 anos sozinho em casa durante a madrugada, em Jacuí, no Sul de Minas. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o caso ocorreu em setembro de 2024. O menino acordou, percebeu que estava sozinho na residência e pulou a janela para procurar o pai. Por volta das 23h, a criança foi encontrada por jovens que passavam por uma praça da cidade. A Polícia Militar foi acionada e o menino acabou sendo entregue aos cuidados de um tio. 

Em depoimento, o pai admitiu que deixou o filho sozinho enquanto saiu para comprar um lanche. Segundo ele, a ausência teria durado cerca de 30 minutos e a criança teria optado por permanecer em casa.  Condenado em primeira instância, o homem recorreu da decisão alegando que não houve intenção de colocar o filho em risco e que a condenação estaria baseada apenas no depoimento do policial que atendeu a ocorrência. 

Ao analisar o recurso, o relator, juiz Haroldo Toscano, entendeu que a autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas pelo boletim de ocorrência, por depoimentos de testemunhas e pela própria confissão do réu. 

Para o magistrado, ao deixar uma criança de apenas 4 anos desacompanhada durante a madrugada, o pai assumiu o risco de expô-la a situações perigosas. “O próprio acusado admitiu que deixou seu filho de 4 anos desacompanhado durante a madrugada. O perigo concreto é igualmente evidente, diante da idade da vítima e do contexto em que foi encontrada”, destacou o relator. 

Com isso, a condenação foi mantida em nove meses e dez dias de detenção, em regime semiaberto. Como o homem é reincidente, a pena não poderá ser convertida em medidas restritivas de direitos.

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