NOVANET

Vida Plena

Gordices da KÁ

26 junho 2026

NOTA DE REPÚDIO DA ONG CIEM SOBRE PLO39/2026 DA CÂMARA DE CANGUÇU

 


A ONG CIEM Centro de Integração das Entidades da Metade Sul vem a público repudiar, com firmeza, as distorções, acusações infundadas e manipulações políticas divulgadas sobre o Mandado de Segurança nº 5001751-38.2026.8.21.0042 e sobre sua atuação parlamentar na tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 39/2026.

É preciso dizer com todas as letras: é falsa a narrativa de que a Vereadora Maica agiu pararetirar direitos das pessoas com deficiência. O que o Mandado de Segurança efetivamente buscou foi impedir que um projeto de alto impacto social fosse levado à votação sem audiência pública, semescuta das comunidades diretamente atingidas e sem a devida análise técnica das ilegalidades jáapontadas pela própria Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal.

A medida judicial foi proposta para assegurar algo elementar em qualquer democracia séria:que leis com impacto sobre grupos historicamente vulnerabilizados não sejam empurradas de forma apressada, sem debate público, sem transparência e sem respeito ao procedimento legislativo. A decisão judicial reconheceu justamente isso, ao determinar que qualquer deliberação sobre o PLO 39/2026 dependia de audiência pública com participação efetiva do CIEM e das comunidades quilombolas, além de novo parecer das Comissões competentes. A própria magistrada consignou, em decisão fundamentada, que havia iminente ilegalidade na conduta da autoridade coatora, por desconsiderar o direito líquido e certo da Vereadora Impetrante de convocar entidades e interessados para participarem da criação de leis.

Portanto, a audiência pública não nasceu da boa vontade dos autores do projeto. Ela só passou a ser exigida porque a Vereadora Maica foi ao Judiciário e obteve decisão favorável, que reconheceu a iminência de ilegalidade na tramitação da proposta. Tentar agora transformar cumprimento de ordem judicial em gesto espontâneo de diálogo é desrespeitar a inteligência da população de Canguçu. São os próprios Vereadores Rubens Angelin de Vargas e Carlos Eduardo Domingues Martins — autores do PLO 39/2026 — que anunciam a reapresentação do projeto com audiência pública, exatamente como se fossem os articuladores do diálogo, quando na verdade apenas cumprem determinação judicial provocada pela Vereadora que agora tentam desqualificar.

Também é indispensável restabelecer a verdade sobre a cota das pessoas com deficiência. O Mandado de Segurança não pediu, em nenhum momento, redução, supressão ou alteração da reserva legal destinada às PCDs, a qual já está garantida por norma municipal própria — o art. 21 da Lei Municipal nº 2.809/2006, lei autônoma e anterior ao presente conflito, que assegura 10% das vagas nos concursos públicos às pessoas com deficiência. Ao contrário do que foi amplamente difundido: foi o texto original do PLO 39/2026 que reduzia essa cota de 10% para apenas 3%, erro grave reconhecido pela própria Procuradoria Jurídica da Câmara e corrigido somente após reação da sociedade civil e do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.

Ou seja: quem tenta imputar à Vereadora Maica uma postura contrária às pessoas com deficiência inverte deliberadamente os fatos. A realidade documentada é outra: a ameaça concreta aos direitos das PCDs partiu da redação original do projeto defendido por seus adversários políticos, e não da atuação parlamentar e judicial da Vereadora.

A mesma manipulação ocorre quando se tenta vender o PLO 39/2026 como instrumento de ampliação de direitos raciais. Segundo o próprio parecer jurídico da Procuradoria da Câmara Municipal, o projeto, ao reunir em um único bloco de 30% oito categorias distintas e heterogêneas — quilombolas, negros, pretos, pardos, amarelos, indígenas, pessoas com deficiência e pessoas em situação de vulnerabilidade social —, reduzia o espaço historicamente assegurado a quilombolas e pessoas negras de 17% para apenas 12%, percentual ainda diluído com outras categorias. A Procuradoria classificou essa redução como hipótese típica de discriminação racial indireta, vedada pela Convenção Interamericana contra o Racismo, tratado internacional incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional. A atuação da Vereadora Maica, nesse contexto, foi a de barrar uma regressão travestida de avanço.

Os fatos são objetivos e não se dobram à propaganda: não foi Maica quem atacou direitos; foram os defensores do PLO 39/2026 que apresentaram proposta com vícios, reduziram a cota das pessoas com deficiência em sua redação original e tentaram levar adiante matéria sensível sem a escuta pública devida. Quando a legalidade apareceu, apareceu por iniciativa da Vereadora. Quando a audiência pública aconteceu, aconteceu por força da decisão judicial por ela obtida. Quem hoje posa de defensor do povo, ontem tentou legislar sem ouvi-lo.

Canguçu não pode admitir que direitos de comunidades quilombolas, da população negra, das pessoas com deficiência e de outros grupos vulnerabilizados sejam instrumentalizados em disputa política rasteira. Menos ainda pode aceitar que se ataquem publicamente uma vereadora e uma entidade.representativa — o CIEM, que representa 16 comunidades quilombolas certificadas, com 1.179 habitantes e 721 famílias, a terceira maior população quilombola em números absolutos do Rio Grande do Sul — que agiram, de forma legítima e fundamentada, para exigir legalidade, participação popular e respeito às garantias consti tucionais.

A população precisa saber com clareza: Maica Tainara não agiu por capricho, interesse pessoal ou arbitrariedade. Agiu no exercício regular de seu mandato, com respaldo jurídico consolidado pelo próprio Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, diante de parecer técnico da Procuradoria da Câmara que já apontava os vícios do projeto, diante da ausência de consulta às comunidades quilombolas diretamente afetadas e diante de falhas concretas no processo legislativo.

Sua conduta foi responsável, legal e comprometida com o interesse coletivo.

Já os vereadores que agora tentam inverter a narrativa foram os mesmos que apresentaram projeto com falhas graves, os mesmos que só recuaram após questionamento técnico e judicial, e os mesmos que tentam se apropriar politicamente de uma audiência pública que apenas ocorreu porque foram compelidos a respeitar a lei. Isso não é compromisso com a coletividade. Isso é atuação inepta, politicamente oportunista e prejudicial ao debate público sério que Canguçu merece.

Repudia-se, assim, toda tentativa de desinformar a população, de atacar a honra política da Vereadora Maica Tainara e de transformar a defesa da legalidade em falso discurso de intolerância contra grupos sociais. Defender procedimento regular, controle de legalidade e participação popular não é obstrução: é dever de quem leva o mandato a sério.

A Vereadora Maica reafirma seu compromisso com as pessoas com deficiência, com a população negra, com as comunidades quilombolas, com os povos indígenas e com toda a população de Canguçu. Seu mandato não se presta a encobrir retrocessos, nem a permitir que projetos mal formulados avancem sem debate. Seu mandato se presta a defender direitos, expor contradições e impedir que a coletividade pague o preço da irresponsabilidade legislativa.

Canguçu/RS, 25 de junho de 2026.


Nenhum comentário: