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02 junho 2026

Atuação da DPE/RS garante que nome morto de pessoas trans não seja exibido em boletins de ocorrência


 Após atuação extrajudicial do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e de Gênero (NUDIVERSI) da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), o nome de registro anterior de pessoas transexuais deixará de ser exibido em boletins de ocorrência e documentos de circulação externa da Polícia Civil. A mudança passará a valer a partir desta sexta-feira (5).

Ao registrar um boletim de ocorrência, um assistido da DPE/RS, transexual não-binário, percebeu que o documento oficial entregue a ele continha o seu nome de registro anterior, mesmo já tendo havido retificação na certidão de nascimento. A exposição do nome morto causou profundo desconforto e constrangimento.

A partir de ofício, o NUDIVERSI solicitou explicações à Delegacia de Combate à Intolerância sobre o procedimento adotado. Em resposta, a autoridade policial afirmou que a inclusão do nome morto no documento ocorreu por uma limitação técnica do Sistema de Polícia Judiciária (SPJ).

Segundo a delegacia, enquanto o cidadão não emitir uma nova Carteira de Identidade Nacional física, o sistema de registro de ocorrência inclui automaticamente o nome morto junto ao nome social, não sendo possível que o agente policial altere estes campos de forma manual.

A DPE/RS entende que o uso do nome morto em documentos, para além dos registros internos, mostra-se indevido. “A certidão de nascimento atualizada é prova suficiente e definitiva da alteração do nome, sendo desnecessária a exigência de documento de identidade física para que o Estado respeite a nova identificação”, destacou no documento a defensora pública dirigente do NUDIVERSI, Bibiana Veríssimo Bernardes.

Em novo ofício enviado à Polícia Civil, a DPE/RS solicitou a adaptação do procedimento de registro de ocorrências. O órgão, por sua vez, determinou que a partir do dia 5 de junho o nome morto não aparecerá mais na ocorrência impressa para indivíduos com nome social ativo.

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