Quando a briga já tiver se dissipado e o acionamento da polícia não for mais necessário para conter a situação, é imprescindível que a escola registre oficialmente o ocorrido em relatório, aplique medidas pedagógicas e de mediação entre os envolvidos e comunique os pais ou responsáveis sem demora.
A direção deve deixar claro que a família tem o direito e a responsabilidade de, caso considere necessário, formalizar o caso por meio de boletim de ocorrência na delegacia.
Mas e o Conselho Tutelar? Qual a função dele nos casos de briga de pátio, por exemplo?
O Conselho Tutelar tem uma função muito específica e muitas vezes mal compreendida. Ele não é órgão de urgência ou emergência, não atua como força policial e nem como corregedor de crianças e adolescentes. Sua missão principal é ser um órgão de defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em resumo, o Conselho Tutelar não intervém em casos de brigas entre adolescentes na escola.

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