O professor tem direito de registrar ocorrência se for vítima de ameaça ou agressão por um aluno adolescente.
⚠️ O que muda é o rito jurídico, não a possibilidade de responsabilização.
No caso de um aluno adolescente, o ato infracional é encaminhado ao Juizado da Infância e Juventude, que pode aplicar medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Essas medidas variam conforme a gravidade da conduta e incluem: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e, nos casos mais graves, internação em estabelecimento educacional.
Assim, o ECA não elimina a responsabilização do aluno, mas estabelece um processo diferenciado que busca conciliar a proteção integral com a responsabilização proporcional, reconhecendo que o adolescente ainda está em desenvolvimento.
⚠️ É importante esclarecer também que, nos casos de ato infracional, a comunicação ao Conselho Tutelar não resulta na aplicação de medidas socioeducativas. Quem determina essas medidas é o juiz, como conclusão de uma ação judicial.
Ato infracional é caso de polícia!
Luciano Betiate. Consultor e Palestrante

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