🗓️ 03 de maio | Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra Crianças e Adolescentes.
A Lei Henry Borel (nº 14.344/2022) estabelece mecanismos de prevenção e enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes, além de endurecer penas para crimes cometidos contra menores de 14 anos. A norma também prevê medidas protetivas de urgência, com foco na proteção integral das vítimas.
A Polícia Civil atua com ações de prevenção, acolhimento e repressão qualificada aos crimes contra crianças e adolescentes por meio do trabalho especializado do Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis (DPGV) e dos programas institucionais Papo de Responsa, Galera do Bem e Programa Libertar.
Denunciar é dever de todos 🚨 Emergência: 190 📞 Disque-Denúncia: 181 www.delegaciaonline.rs.gov.br 📲 WhatsApp/Telegram: (55) 98454-1004

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