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08 maio 2026

Conselho Tutelar NÃO executa Visita Assistida


A visita assistida tem como objetivo assegurar o direito à convivência familiar da criança ou adolescente em situações de conflito ou risco, garantindo que esse contato ocorra em ambiente seguro, supervisionado e com acompanhamento técnico. 

Trata-se de medida judicial que busca proteger a integridade física e psicológica da criança, ao mesmo tempo em que possibilita a manutenção ou reconstrução dos vínculos familiares.  

Nos casos em que os vínculos estão rompidos ou fragilizados, o CREAS atua conjuntamente, oferecendo suporte psicossocial e acompanhamento especializado, de modo a favorecer a reaproximação gradual e monitorada.  

⚠️ É importante destacar que o Conselho Tutelar não executa o serviço de visita assistida e não é local adequado para sua realização.

A visita assistida está prevista na Lei da Alienação Parental - Lei nº 12.318/2010, veja:

Art. 3º, § 2º:  

A visitação assistida será realizada em local designado pelo tribunal ou por entidade conveniada, com acompanhamento por equipe técnica ou pessoa de confiança, e somente poderá ser afastada mediante laudo técnico que indique risco à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente.

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