Cabe ao Conselho Tutelar fazer buscas e investigar o desaparecimento de crianças e adolescentes?
Este é um caso em que simplesmente responder aos pais que "não é atribuição do Conselho Tutelar" pode causar decepção e revolta.
É preciso clareza e cuidado na orientação a ser dada em um momento tão difícil.
Primeiramente, é importante ouvir e registrar tudo. Em seguida, refletir com os pais ou responsável:
- Qual foi o último horário em que viram a criança?
- Qual foi o último local onde a criança foi vista?
- Quem foi a última pessoa que esteve com a criança?
- Comunicaram todos os familiares?
- Entraram em contato com vizinhos e amigos da escola?
Na sequência, orientar os pais ou responsável a registrar imediatamente o Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia.
⚠️ Não existe prazo de espera de 24 horas — a comunicação deve ser feita na hora.
Esclarecer que a Polícia Civil é responsável pela INVESTIGAÇÃO e que a Polícia Militar atua em BUSCAS IMEDIATAS, patrulhamento e apoio operacional.
Por óbvio, o Conselho Tutelar não tem autoridade para investigar desaparecimentos nem possui a atribuição de realizar buscas, mas pode acolher e orientar os pais ou responsável.

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