Para cada situação uma solução.
- Indisciplina escolar é tratada internamente pela escola, com medidas pedagógicas e administrativas.
- Ato infracional, por outro lado, é uma conduta tipificada como crime ou contravenção quando praticada por criança ou adolescente. Nesse caso, a escola não pode tratar apenas como questão disciplinar: deve comunicar às autoridades competentes.
Se houve dano ao patrimônio público, como depredação de bens da escola, a direção deve registrar ocorrência na delegacia, para que seja apurada a responsabilidade.
Dependendo da gravidade, pode ser necessário acionar a polícia imediatamente, especialmente se houver risco à integridade de pessoas ou continuidade da infração.
A resposta é a mesma em se tratando de um aluno de 10 ou 11 anos!
Sim. A abordagem do ato infracional cometido por um aluno de 10 ou 11 anos é função da polícia.
Não! O Conselho Tutelar não é destinatário, no imediato, da comunicação de um ato infracional cometido por alunos, sendo criança ou adolescente.

Nenhum comentário:
Postar um comentário