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15 abril 2026

Indisciplina ou Ato Infracional? Quando a escola deve acionar a POLÍCIA

Para cada situação uma solução.  

- Indisciplina escolar é tratada internamente pela escola, com medidas pedagógicas e administrativas.  

- Ato infracional, por outro lado, é uma conduta tipificada como crime ou contravenção quando praticada por criança ou adolescente. Nesse caso, a escola não pode tratar apenas como questão disciplinar: deve comunicar às autoridades competentes.  

Se houve dano ao patrimônio público, como depredação de bens da escola, a direção deve registrar ocorrência na delegacia, para que seja apurada a responsabilidade.  

Dependendo da gravidade, pode ser necessário acionar a polícia imediatamente, especialmente se houver risco à integridade de pessoas ou continuidade da infração.  

A resposta é a mesma em se tratando de um aluno de 10 ou 11 anos!  

Sim. A abordagem do ato infracional cometido por um aluno de 10 ou 11 anos é função da polícia.  

Não! O Conselho Tutelar não é destinatário, no imediato, da comunicação de um ato infracional cometido por alunos, sendo criança ou adolescente.

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