A Lei 14.071/2020, aprovada pelo Congresso Nacional, prevê multa gravíssima no valor de R$ 293,47 reais e suspensão de dirigir para quem não respeitar as regras de transporte de crianças. Em complemento à lei, a Resolução 819, do Contran, especifica os detalhes do tipo de dispositivo que deve ser usado em cada caso.





Nenhum comentário:
Postar um comentário