Uma em cada seis crianças foi vítima de racismo no Brasil, em 2025, e as escolas são os locais onde ocorreu a maior parte desses crimes. Os dados são do Panorama da Primeira Infância: o impacto do racismo, pesquisa nacional encomendada ao Datafolha pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal .
Em Canguçu esta realidade permanece incomoda e recente. E o debate ganhou espaço com a publicação de um video nas redes sociais, nesta quinta-feira (19), de uma mãe revelando que seu filho sofreu bullying e racismo em um grupo de WhatsApp de colegas de escola. O fato motivou o registro de um Boletim de Ocorrência e um Termo de Informação no Ministério Público.
No boletim de ocorrência a mãe relata que seu filho, de 12 anos, foi ofendido em um grupo criado por colegas de aula. "Negro Sujo", "contaminoso", entre outros termos teriam sido usados. As ofensas também teriam sido feitas pessoalmente.
A direção da escola teria sido procurada e estaria realizando as ações necessárias para procurar os responsáveis pelos alunos, e teria ficado sabendo dos fatos somente após a comunicação da mãe do menino.
A situação ocorreu envolvendo alunos de uma escola estadual. Outro fato semelhante ocorreu em uma escola municipal, também na última semana.
Os casos de racismo provocam uma série de impactos, especialmente na infância e na adolescência.
Nesta quinta-feira (19/03), durante o 2° Encontro Presencial de formação do programa RS Social Primeira Infância, Formação e Ação, destinado a profissionais da assistência social, saúde e educação do RS, a jornalista Kelly Quirino abordou o tema.
Ela lembrou que os casos de racismo na infância aparecem em brincadeiras, apelidos, exclusões gerando tristeza e insegurança, causando impacto direto na educação e aprendizagem.
O racismo impacta desde cedo porque ele é aprendido socialmente. Afeta diretamente a autoestima.
Cabe a toda a sociedade a prática de letramento racial e atitudes antirracista, PRINCIPALMENTE NA EDUCAÇÃO.
Vítimas de racismo ou bullying devem registrar ocorrência na Polícia Civil. MESMO que trate-se de "menor". A partir dos 12 anos todos respondem perante a justiça com ato infracional, com punição juridica civil e criminal aos adolescentes. Até 11 anos o ato infracional também ocorre, porém as "punições " são medidas de proteção
A lei de educação antirracista no Brasil é fundamentada principalmente na Lei nº 10.639/2003, que tornou obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana na educação básica. Posteriormente, a Lei nº 11.645/2008 incluiu obrigatoriamente a história e cultura indígena, visando valorizar a diversidade e combater o racismo estrutural nas escolas.


Um comentário:
Sabemos que a família é a primeira célula da sociedade e que a escola é o segundo grupo social no qual a criança começa a conviver. É no ambiente escolar que ela deve encontrar acolhimento, amparo, educação e formação para se tornar um cidadão consciente e responsável.
Quando a família escolhe a escola para a educação de seus filhos, deposita confiança na instituição e acredita que a continuidade da formação de valores morais será fortalecida. Dessa forma, espera-se que situações de bullying, discriminação e preconceito sejam prevenidas e erradicadas.
Torna-se evidente a responsabilidade das instituições escolares, ou seja, da direção e do corpo docente, em desenvolver propostas, projetos e debates sobre esses temas, a fim de garantir que situações sérias e desagradáveis, capazes de ferir crianças e adolescentes, não aconteçam.
Cabe à escola e à família manterem um olhar atento e caminharem juntas, para que crianças e adolescentes sejam educados e amparados, contribuindo para que a sociedade avance com respeito e dignidade, valores que todo cidadão merece.
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