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03 março 2026

Câmara aprova projeto que pode oubir crimes da ditadura atualmente


A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (2/3), um projeto que insere no Código Penal o crime de “desaparecimento forçado” de pessoas, cometido pelo Estado ou por funcionários públicos com a conivência do governo. O texto segue para o Senado. Pela redação aprovada, há a possibilidade de familiares de vítimas da ditadura militar acionarem a Justiça para reabertura de casos.

O texto também considera crime ocultar informações sobre o paradeiro da vítima ou negar a privação de liberdade.

A pena prevista é de 10 a 20 anos de reclusão, além de multa, e se aplica também a quem ordena, autoriza, encobre ou deixa de fornecer informações que permitam localizar a vítima.

Se houver t0rtura, crueldade, ab0rto ou l3são corporal de natureza grave ou gravíssima, a punição sobe para 12 a 24 anos, e para 20 a 30 anos se o crime resultar em m0rte.

A pena ainda pode ser aumentada de um terço até a metade se o desaparecimento durar mais de 30 dias, envolver vítima vulnerável, houver abvso de autoridade ou retirada da vítima do país.

O relator do projeto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), argumentou haver casos na história do país de desaparecimento de pessoas, como durante a ditadura militar (1964-1985), que jamais foram punidos.

Orlando usa o Caso Gomes Lund para sustentar que o Brasil tem obrigação internacional de tipificar o desaparecimento forçado. No parecer, ele lembra que a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou que “o Brasil deve adotar as medidas que sejam necessárias para tipificar o delito de desaparecimento forçado de pessoas, em conformidade com os parâmetros interamericanos”.

Em discurso a favor da proposta, o deputado Chico Alencar (PSol-RJ) citou os casos de Rubens Paiva, Stuart Angel Jones, Amarildo de Souza e Patrícia Amieiro.

➡️ Leia o texto completo em metropoles.com

🤳Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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