Na última semana, DetranRS e Procergs realizaram estudo sobre as adaptações sistêmicas necessárias para implementar as novas legislações na formação de condutores anunciadas pelo Governo Federal. São três legislações, que alteram radicalmente o modelo e sem um período de transição: a Resolução nº 1.020/2025, do Contran, muda todo processo de habilitação, a Medida Provisória nº 1.327/2025 estabelece a possibilidade de renovação automática da CNH para bons condutores, e a Lei nº 15.153/2025 que traz a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação também para condutores de carros e motos.
O DetranRS questionou, em ofício (DG nº 295) encaminhado à Senatran na data de hoje, se é possível realizar algumas etapas pelo modelo antigo, para que os candidatos não precisem esperar que todas as adequações da íntegra das legislações sejam feitas.
A prova teórica, por exemplo, poderia ser realizada com o banco de questões antigo, e os exames médico e psicológico manteriam o valor atual definido por lei estadual, até que seja feita a mudança da lei, além do exame toxicológico que poderia ser apresentado até a conclusão do processo.
A autarquia aguarda a manifestação da Senatran sobre a adoção provisória desse formato híbrido, como está sendo feito em alguns estados. A consulta busca oferecer segurança jurídica ao processo, tanto para o candidato quanto para o Estado.
O DetranRS informa, ainda, que hoje é possível abrir o serviço e fazer a coleta biométrica nos CFCs. Para dar prosseguimento às etapas seguintes o candidato pode optar por aguardar os ajustes no sistema ou fazer o processo com as regras antigas.
O cronograma final será divulgado após o retorno da Senatran.

Nenhum comentário:
Postar um comentário