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13 dezembro 2025

Decreto trata das atividades do comércio ambulante no Natal Serra do Sul 2025

 DECRETO Nº 10.375/2025

De 10 de dezembro de 2025



DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO AMBULANTE E PRODUTOS AFINS DURANTE O NATAL SERRA DO SUL 2025.

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos visando a organização do evento denominado Natal Serra do Sul, DECRETA:

ART. 1º – O exercício de atividades de comércio ambulante no evento Natal Serra do Sul 2025, que ocorrerá de 14 a 23 de dezembro, na Praça Dr. Francisco Carlos dos Santos (Praça Central), dependerá de autorização prévia, a ser emitida pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio.

ART. 2º – As disposições deste decreto visam otimizar o deslocamento de pessoas, veículos e viaturas do poder público nas imediações do evento, evitando a diminuição da largura ou comprimento das vias de circulação ou das calçadas, bem como a obstrução total ou parcial das entradas/saídas da Praça, o que possa dificultar o trânsito de pessoas ou as ações de fiscalização, das forças policiais e das equipes de socorro e emergência.

ART. 3º – Os comerciantes deverão respeitar os locais designados pela Prefeitura Municipal para o exercício das atividades, ficando impossibilitada a instalação ou comercialização de produtos dentro da área da Praça Central, bem como o estacionamento de carrinhos de lanches, trailers, food trucks, reboques e análogos em todo o entorno da Praça.

§ 1º A Praça Central será exclusivamente destinada à programação oficial do evento, incluindo apresentações culturais, decorações natalinas e áreas de circulação para os visitantes.

§ 2º A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio organizará espaço destinado ao desempenho das atividades comerciais que abrangem este decreto.

§ 3º Os locais permitidos para o comércio ambulante serão demarcados e informados no ato da concessão da licença.

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