Uma ação civil pública realizada pelo Ministério Público de Canguçu-RS-RS teve deferido o pedido de tutela provisória de urgência para determinar medidas ao estabelecimento "Hora Extra", na Avenida Exército Nacional esquina com Getúlio Vargas, no bairro Isabel em Canguçu nesta terça-feira (23/12/2025).
A ação determina as seguintes medidas ao Hora Extea Comércio de Bebidas e Conveniência LTDA:
I) AO HORA EXTRA COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONVENIÊNCIA LTDA. E SEUS SÓCIOS ADMINISTRADORES
a) Proibição total de música ao vivo (incluindo banda, cantor, DJ, instrumentos ou voz amplificada) até comprovação de adequação acústica por laudo técnico conforme NBR 10151, com projeto de isolamento sonoro e medidas de controle;
b) Cessar imediatamente atividades ruidosas (mecânicas/eletrônicas) que ultrapassem limites da NBR 10151 no período noturno, inclusive som automotivo nas áreas de influência do estabelecimento;
c) Abster-se de funcionar além do horário permitido no alvará, vedado qualquer funcionamento em desconformidade com a licença;
d) Impedir o consumo de bebidas alcoólicas em via pública na frente/lateral do estabelecimento, abstendo-se de instalar banheiros químicos ou estruturas no passeio público sem autorização expressa;
Multa diária no valor de 15 (quinze) salários-mínimos, em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações impostas na decisão judicial.
Em caso de reiteração do descumprimento ou de gravidade das violações, o judiciário determina desde já, interdição parcial ou total do estabelecimento, a ser avaliada pelo Fórum local.
Destacamos que o espaço esta disponível para ao grupo se manifestar

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