FGTS | As novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor neste sábado (1º). A mudança altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.
Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já fizeram operações de antecipação junto a bancos.
Com a nova regra, o governo impõe limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação.
Confira os detalhes na reportagem completa da Agência Brasil: https://tinyurl.com/4k3a8h8j
📸Joédson Alves/Agência Brasil
Veja as principais mudanças:
| Regras antigas | Regras novas |
| Sem limite de parcelas ou valor antecipado | Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026 |
| Sem valor máximo por saque | Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500 |
| Possibilidade de várias operações simultâneas | Apenas uma antecipação por ano |
| Sem prazo mínimo após adesão | Prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo |
Como ficará a adesão ao saque-aniversário com novas regras?
- O trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
- Quem quiser aderir à modalidade deve aguardar 90 dias antes de poder pedir a antecipação em um banco.
- Caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, não poderá sacar o saldo bloqueado — apenas a multa de 40%.

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