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15 outubro 2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 10.296/2025 PROÍBE COMÉRCIO AMBULANTE NO ENTORNO DO GINÁSIO DE CANGUÇU

 


📜 DECRETO MUNICIPAL Nº 10.296/2025

A Prefeitura Municipal de Canguçu informa que está em vigor o Decreto nº 10.296/2025, de 15 de outubro de 2025, que proíbe o exercício da atividade de comércio ambulante no entorno do Ginásio Municipal de Esportes Conrado Ernani Bento.

De acordo com o decreto, fica proibido, por tempo indeterminado e em qualquer dia e horário, o exercício de atividades de comércio ambulante na área de estacionamento e na pista atlética que circundam o ginásio.

👉 Excepcionalmente, poderá ser autorizada a instalação temporária de comércio ambulante no local, desde que haja autorização prévia e expressa da autoridade municipal competente, mediante decisão justificada.

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