📜 DECRETO MUNICIPAL Nº 10.296/2025
A Prefeitura Municipal de Canguçu informa que está em vigor o Decreto nº 10.296/2025, de 15 de outubro de 2025, que proíbe o exercício da atividade de comércio ambulante no entorno do Ginásio Municipal de Esportes Conrado Ernani Bento.
De acordo com o decreto, fica proibido, por tempo indeterminado e em qualquer dia e horário, o exercício de atividades de comércio ambulante na área de estacionamento e na pista atlética que circundam o ginásio.
👉 Excepcionalmente, poderá ser autorizada a instalação temporária de comércio ambulante no local, desde que haja autorização prévia e expressa da autoridade municipal competente, mediante decisão justificada.

Nenhum comentário:
Postar um comentário