"Eu pergunto as pessoas de Canguçu:
Que tipo de pessoa é capaz disso?
O que uma pessoa capaz disso merece?
Estão aí as imagens. A crueldade!
Por favor. Vamos pressionar as autoridades.
O cidadão de bem de Canguçu não pode ser conivente com essa situação. E tem sido"
A manifestação é do Canguçuense Rafael Silva. Ele e outros cuidadores voluntários de animais em Canguçu manifestam preocupação e revolta com situações recentes de maus tratos contra animais, especialmente gatos e cachorros..
Dirija-se à delegacia de polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (BO) ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, no Ministério Público. A denúncia de maus-tratos é respaldada pelo Art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), e pelo Art. 225 da Constituição Federal Brasileira, de 1988.
A autoridade policial tem a obrigação de receber a denúncia e registrar o boletim de ocorrência. Se o policial se recusar a agir, ele poderá ser responsabilizado por crime de prevaricação (Art. 319 do Código Penal). Neste caso, cabe denuncia ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

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