NOVANET

Vida Plena

Gordices da KÁ

29 agosto 2025

Covardia: Cadela foi morta no Centro

 "Eu pergunto as pessoas de Canguçu: 

Que tipo de pessoa é capaz disso? 

O que uma pessoa capaz disso merece?

Estão aí as imagens. A crueldade!

Por favor. Vamos pressionar as autoridades

O cidadão de bem de Canguçu não pode ser conivente com essa situação. E tem sido"

A manifestação é do Canguçuense Rafael Silva. Ele e outros cuidadores voluntários de animais em Canguçu manifestam preocupação e revolta com situações recentes de maus tratos contra animais, especialmente gatos e cachorros..

A cachorra comunitária da imagem trata-se da "Galga" ou "Magrona". Ela foi atacada e morta, posteriormente jogada em um saco, com a cabeca amarrada, em uma tapera na Rua Maria Conceição Bento, encontrada morta dia 26 de agosto de 2025 
Uma ocorrência ja foi feita para averiguação dos fatos. 
Maltratar animais é crime no Brasil, conforme a Lei nº 9.605/1998, a qual prevê sanções penais e administrativas, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa. Para maus-tratos a cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos. A Resolução CFMV nº 1236/2018 define crueldade, abuso e maus-tratos, destacando a responsabilidade de veterinários e zootecnistas em identificar e denunciar esses atos, e inclui orientações sobre práticas como eutanásia e transporte de animais, sempre visando minimizar o sofrimento. 

Dirija-se à delegacia de polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (BO) ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, no Ministério Público. A denúncia de maus-tratos é respaldada pelo Art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), e pelo Art. 225 da Constituição Federal Brasileira, de 1988. 

A autoridade policial tem a obrigação de receber a denúncia e registrar o boletim de ocorrência. Se o policial se recusar a agir, ele poderá ser responsabilizado por crime de prevaricação (Art. 319 do Código Penal). Neste caso, cabe denuncia ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. 

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