A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), por meio do Núcleo de Defesa da Igualdade Étnico-Racial (NUDIER), assegurou o direito à liberdade religiosa de um morador de Arroio Grande. O homem, adepto de religião de matriz africana, teria sofrido restrições após ser alvo de denúncia, em novembro de 2024.
Na denúncia, realizada por parte de uma vizinha com histórico de conflitos interpessoais, foi alegada perturbação ao sossego devido a supostos rituais religiosos em sua casa. A partir disso, o Ministério Público instaurou procedimento e recomendou a suspensão das atividades até a apresentação de laudos e licenças, como se no local funcionasse um templo aberto ao público.
Em abril de 2025, o Ministério Público emitiu uma recomendação ao assistido, orientando que se abstivesse de realizar qualquer tipo de atividade religiosa sem possuir as licenças e documentos exigidos.
Desde o início do processo, o homem buscou colaborar com os órgãos públicos e atender às orientações recebidas. Durante a tramitação, não foram apresentados laudos periciais de medição sonora, nem foram ouvidas testemunhas.
Com apoio do NUDIER, a Defensoria solicitou parecer ao Conselho do Povo de Terreiro do RS, comprovando que o imóvel em questão tratava-se de residência particular, sem qualquer finalidade de funcionamento como casa de religião, frequência pública ou reuniões coletivas. A dirigente do Núcleo, Gizane Mendina Rodrigues, garantiu a escuta do assistido, fortalecendo a defesa.
Diante das provas, o Ministério Público determinou o arquivamento do processo e as restrições foram cessadas.
Segundo Gizane, “a investigação teve como base uma denúncia isolada e infundada, sem qualquer escuta qualificada ou prova técnica. A decisão de arquivamento do caso, após atuação da Defensoria, reforça a importância de proteger espaços de culto do povo de terreiro, respeitando sua espiritualidade, autonomia e ancestralidade. A Defensoria seguirá vigilante na defesa da liberdade de crença, especialmente das religiões de matriz africana, historicamente invisibilizadas e perseguidas”.
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