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11 fevereiro 2025

Aulas da rede estadual começam dia 13/02/2025

 


Em decisão proferida na tarde desta terça-feira (11/2), o Desembargador Eduardo Delgado, da 3ª Câmara Cível do TJRS, reconsiderou a liminar deferida em plantão que adiava o início do calendário escolar da rede pública estadual, pontuando que não cabe intervenção judicial nesse caso. O magistrado atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado.

A  solicitação de adiamento do retorno das aulas foi ajuizada pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul - Sindicato dos Trabalhadores em Educação (CPERS).

Conforme o magistrado, não cabe, nesse caso, "a excepcionalidade de intervenção judicial na discricionariedade da Administração, na eleição da melhor forma de enfrentamento do alerta climático na gestão da prestação do serviço público de educação", afirma.

A decisão destaca "a ausência de indicativos objetivos no sentido de eventual ilegalidade, ou mesmo falta de prevenção por parte do Estado do Rio Grande do Sul, a legitimar a intervenção judicial".

Segundo o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a nova decisão revoga totalmente a anterior. “O desembargador entendeu que não há justificativa, que não há nenhuma ilegalidade nos atos do governo e que não houve nenhuma falta de cuidado ao legitimar o adiamento”, disse Eduardo Cunha da Costa. Mais cedo, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), se pronunciou sobre a suspensão das aulas no Estado devido à forte onda de calor.


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