A nova Lei nº 15.035, de 27 de novembro de 2024, permite a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
Com a nova lei👇🏽
🔹A sociedade ganha mais poder de informação, podendo identificar condenados por crimes sexuais e tomar medidas preventivas.
🔹As autoridades terão mais ferramentas para acompanhar e controlar condenados, reduzindo os riscos de novos crimes.
🔹As vítimas permanecem protegidas, pois seus dados não serão expostos.
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