O Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Canguçu informa que está circulando através de compartilhamentos um folder contendo um suposto prazo de até 10/11 para produtores realizarem um cadastro junto à Receita Estadual e que não procede este fato.
Não há nenhum prazo para realização de cadastramento para produtores rurais emitirem a Nota Fiscal Eletronica, desde que o mesmo já possua inscrição estadual.
A obrigatoriedade na emissão de Notas Fiscais Eletronicas (NF-e) em substituição à nota fiscal do talão de produtor vigorará a partir de 02 de janeiro de 2025 para todos os produtores que já possuírem inscrição estadual ativa. Ou seja, apenas a inscrição estadual ativa e existente já é o suficiente para estar enquadrado e apto para a emissão.
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