A Prefeitura informa que não há nenhum prazo para realização de cadastramento para produtores rurais emitirem a Nota Fiscal Eletrônica, desde que o mesmo já possua inscrição estadual.
Recentemente, tem circulado nas redes sociais a informação de que seria necessário realizar o cadastro até o dia 10 de novembro de 2024 junto à Receita Estadual. Essa informação é incorreta e não procede.
A obrigatoriedade na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) em substituição à nota fiscal do talão de produtor vigorará a partir de 02 de janeiro de 2025 para todos os produtores que já possuirem inscrição estadual ativa. Ou seja, apenas a inscrição estadual já é o suficiente para estar enquadrado e apto para a emissão.
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