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01 novembro 2024

Defensoria do RS apresenta dados da atuação em Canguçu-RS

O Defensor Público de Canguçu, Dr. Pedro Henrique Castanheira, esteve na Câmara Municipal de Canguçu apresentando os dados anuais sobre a atuação da Defensoria Pública do RS em nosso município.
Nos últimos 12 meses a Defensoria realizou 10.834 atendimentos em Canguçu às pessoas físicas e jurídicas hipossuficientes financeiramente. É considerada hipossuficiente financeira a pessoa física que comprovar renda familiar mensal, igual ou inferior, a três salários mínimos nacionais, considerando-se os ganhos totais brutos da sua entidade familiar, bem como não ser proprietária, possuidora ou titular de direito sobre bens móveis, imóveis, créditos, recursos financeiros em aplicações, investimentos ou quaisquer direitos economicamente mensuráveis, em montante que ultrapasse a quantia equivalente a 300 salários mínimos nacionais.
Além dos atendimentos a Defensoria local recebeu 6.206 intimações eletrônicas e esteve presente em 775 audiências no Judiciário, mostrando a importância do auxílio jurídico prestado pela instituição.
Para acessar a Defensoria Pública do RS em Canguçu, na Rua Júlio de Castilhos, 949, 3º andar, salas 302 e 304, Whatsapp: (53) 99163-2683. Das 12h às 19h.

Documentos básicos para todos os atendimentos (original e cópia)

- Certidão de Nascimento ou Casamento (caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação);

- RG ou Carteira Profissional;

- CPF;

- Cópia da última declaração de Imposto de Renda – documento OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência;

- Comprovante de renda, para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça;

São documentos hábeis para comprovação de renda, à escolha do assistido:

I - Contracheque; ou

II - Carteira Profissional; ou

III - Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e

- Comprovante de residência em seu nome;

São documentos hábeis a comprovação do domicílio, à escolha do assistido:

I - Contas emitidas por concessionários de serviços públicos, datadas de até três meses;

II - Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;

III - Declaração da Associação de Moradores, datada de até três meses;

IV - Contrato de aluguel vigente;

V - Declaração, com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo defensor público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.

Obs.: Outros documentos não informados na lista acima podem ser solicitados pelo defensor público.

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