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16 julho 2024

TRE cassa mandato do deputado federal Maurício Marcon; cabe recurso ao TSE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul cassou, nesta terça-feira (16), o diploma do deputado federal Maurício Marcon (Podemos). A Justiça considerou que o partido teria usado de candidatura laranja para fraudar a cota de mulheres nas eleições de 2022 e que o político foi "diretamente beneficiado pela fraude à quota de gênero e interferência do poder econômico e dos meios de comunicação social".

Sete desembargadores votaram pela cassação de Marcon e de toda a nominata de suplentes do Podemos. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto isso, Maurício Marcon segue no exercício de seu mandato.

Ao comentar a decisão nas redes sociais, Maurício Marcon afirmou que pretende recorrer ao TSE. O deputado afirmou que o problema foi motivado pela mudança de uma das candidaturas femininas, que acabou não tendo espaço nos programas de TV do partido a tempo das eleições.

"Não conheço a mulher que foi colocada, não participei de campanha dela, nada, simplesmente nada", afirmou em um vídeo.

A RBS TV entrou em contato com o Podemos, que afirmou divergir da medida (leia a nota completa abaixo).

Se o TSE confirmar a cassação de Marcon e dos suplentes do Podemos, deverá ser realizado um novo cálculo do quociente eleitoral, concedendo a cadeira ocupada pelo deputado a outro partido ou coligação.

Nota do Podemos

É com respeito, mas com enorme inconformismo que o diretório estadual do Podemos recebe a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul em anular os votos de 318.850 gaúchos confiados ao partido na eleição para deputado federal de 2022, no qual elegeu o deputado federal Mauricio Marcon com 140.634 votos.

A surpresa se dá pela decisão do TRE em definir como fraude à cota de gênero a votação de uma candidata que obteve votos em dez cidades gaúchas, mesmo entrando no pleito em substituição a outra candidatura feminina, faltando apenas 20 dias para a eleição, sem uso de recurso público e já sem tempo hábil para gravação dos programas eleitorais. Além disso, a referida candidata enfrentou problemas de saúde na família nos poucos dias que lhe restavam para campanha, impactando diretamente seu desempenho.

Por divergirmos totalmente da medida e confiarmos que a vontade popular e democrática será mantida pela Justiça, faremos todos os esforços para recorrer e mudar essa decisão nos tribunais superiores.

G1-RS

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