NOTA DE INCONFORMIDADE COM ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU.
O SIMCA – SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE CANGUÇU, manifesta-se através da presente, salvo melhor e qualificado juízo, para expressar sua INCONFORMIDADE com a equivocada interpretação e ação autoritária do Presidente da Câmara Municipal em relação, conforme seu próprio pronunciamento baseado no Art. 172, Inc.II,(este Artigo versa sobre veto e não possui Inciso II) do Regimento Interno, na Sessão Ordinária do dia 29/04/2024, ao desqualificar e não acatar as emendas de vereadores devidamente amparada no: ” Art. 192 - A apresentação de emenda far-se-á por: I - Vereador ou Comissões, na discussão geral;” ao Projeto de Lei encaminhado pela Mensagem Executiva Nº 040, que tinha como objetivo inicial alterar padrões de cargos constantes da Lei Nº 2.605. Destaque-se, que as emendas apresentadas pelos vereadores, tinham de igual forma o mesmo objetivo do projeto original, alterar padrões de servidores abarcados pelo mesmo diploma legal, a Lei Municiapl Nº 2.605, não contemplados no projeto original.
A INCONFORMIDADE do SIMCA com a atitude do Presidente da Câmara de impedir a livre tramitação das emendas resultantes das reivindicações justas e meritórias das categorias (motoristas e técnicos de enfermagem) presentes no plenário buscando uma valorização de seus padrões em patamares condizentes com o desempenho de suas atividades e a realidade de mercado, traduz o sentimento de toda categoria ao ver-se tolhida de manifestar-se livremente na busca de melhorias de qualidade de vida, junto ao parlamento municipal, que em última instância deveria representar os anseios populacionais. Salienta-se que, além das categorias presentes, temos ainda exemplo salarial constrangedor de operários, com vencimento básico inicial de R$: 1.375,84 - aproximadamente 2,76% abaixo do salário minimo nacional.
Ressaltamos nosso espanto com atitude do Presidente da Câmara em relação às emendas, visto que, não agiu com mesmo rigor em relação a inexistência no encaminhamento do Projeto de Lei do Executivo de premissas como impacto financeiro, obrigatórios pela lei de responsabilidade fiscal.
O SIMCA sempre estará ao lado do seu associado aplaudindo e hipotecando sua solidariedade a todas lutas e conquistas dos servidores, independente da função exercida, apoiamos os cargos beneficiados pela Mensagem Executiva Nº 040, mesmo considerando esta conquista ser parcial, visto que, por questão de justiça, além da correção do padrão também deveria ter sido alterada a carga horária para 33 horas, a exemplo dos demais técnicos do grupo, bem como deveria ter sido estendido o beneficio aos Técnicos de Enfermagem, que permanecem no padrão 7, ficando evidenciado desta forma uma total falta de equidade no grupo técnico.
O SIMCA ao expressar sua total INCONFORMIDADE com a decisão do presidente do legislativo, reitera sua luta por ações urgentes em favor dos menores padrões, buscando diminuir às desigualdades salariais e sociais e espera que os atuais e futuros governantes elenquem em suas prioridades o maior patrimônio do setor público: OS SEUS SERVIDORES PÚBLICOS, RESPONSÁVEIS PELA VERDADEIRA EXECUÇÃO DAS TAREFAS QUE BENEIFICIAM DIARIAMENTE MILHARES DE CANGUÇUENSES QUE PAGAM SEUS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES E QUE MERECEM SERVIÇOS DE QUALIDADE.
VÍDEO
No vídeo abaixo, o site Canguçu em Foco registrou o momento da retirada do projeto, atraves de ato do Presidente Silvio Neutzling (MDB, o "Vinho".
Confira:
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