Em resumo:
Art. 1o Suspender o expediente presencial do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, dos serviços judiciais, nos dias 06 a 10 de maio de 2024, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição, mantidos o trabalho remoto e o serviço de plantão permanente.
Art. 2o Determinar a prorrogação dos prazos processuais, jurisdicionais e administrativos, que se vencerem nos dias 06 a 10 de maio de 2024, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição, para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3o Suspender as audiências e sessões de julgamento designadas para os dias 06 a 10 de maio de 2024.

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