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27 maio 2024

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANGUÇU

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANGUÇU


A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canguçu, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Cleusa Maria Theis Helbig, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, I, CONVOCA todos os associados, através do presente Edital, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia 25/06/2024 às 14 horas, do dia vinte de maio de 2024, às quatorze horas em primeira convocação e às quatorze horas e trinta minutos, em segunda convocação, a ser realizada na APAE-Canguçu a Rua 25 de Julho, 77 – Centro, com a seguinte ordem do dia:

1. Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação Nacional das APAES em 25 de abril de 2024.

A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23) Terão o direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23, §1º).

No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae. (art. 23, §2º) Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23, §3º).

A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, e nos termos do art. 25, I, para a finalidade.

de homologar as alterações do estatuto, será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados da Apae na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. (art. 27, § único).

Canguçu, 27 de maio de 2024

Cleusa Maria Theis Helbig

Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canguçu

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