O Microempreendedor Individual passa a ter os seguintes direitos previdenciários:
Aposentadoria: Ou seja, o tempo para se aposentar é contabilizado na hora de solicitar o benefício. Atualmente existem dois tipos de benefício por aposentadoria: um por idade e outro por invalidez. Vejamos a seguir.
Aposentadoria por idade: O MEI conta como tempo de contribuição para aposentadoria, e por isso, além da idade, o empreendedor precisa preencher alguns requisitos que também variam para 65 anos de idade para os homens com 20 anos de contribuição e 62 anos para mulheres com 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por invalidez: Quando o MEI sofre um acidente de trabalho que o impossibilita de realizar sua função, ele tem direito a aposentadoria sem qualquer período de carência.
Salário Maternidade: Direito com duração média de 120 dias para os MEI que forem contribuintes há pelo menos 10 meses, a contar do primeiro dia de pagamento. Nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, os microempreendedores individuais também têm direito ao benefício.
Auxílio Doença: Esse benefício tem tempo de carência de 12 meses de contribuição e destina-se ao MEI com problemas de saúde que o impedem de exercer sua função. Concede-se o benefício apenas para os casos comprovados por perícia médica do INSS, portanto é preciso agendar uma consulta com um dos médicos parceiros.
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