A isenção pode ser traduzida como a dispensa legal do pagamento de um determinado tributo.
Ou seja, o contribuinte de um determinado tributo pratica o seu fato gerador, mas, diante de alguma previsão legal, fica dispensado do pagamento do respectivo valor.
É o caso, por exemplo, da isenção do ITBI nas vendas de imóveis de baixo valor. O proprietário vende o imóvel, praticando o fato gerador do ITBI, mas, diante do baixo valor da operação, é dispensado do pagamento do valor do imposto.
Já a alíquota zero, por outro lado, indica que a operação será normalmente tributada, porém, mediante a aplicação de alíquota zero, o que elimina o valor correspondente ao tributo devido.
A alíquota é o percentual que recai sobre a base de cálculo do tributo. Por isso, sendo a alíquota zero, o valor devido igualmente será zero.
Logo, em caso de alíquota zero, não haverá crédito tributário a ser pago pelo contribuinte.
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