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01 junho 2023

Isenção ou Alíquota zero: Qual a diferença


A isenção pode ser traduzida como a dispensa legal do pagamento de um determinado tributo.

Ou seja, o contribuinte de um determinado tributo pratica o seu fato gerador, mas, diante de alguma previsão legal, fica dispensado do pagamento do respectivo valor.

É o caso, por exemplo, da isenção do ITBI nas vendas de imóveis de baixo valor. O proprietário vende o imóvel, praticando o fato gerador do ITBI, mas, diante do baixo valor da operação, é dispensado do pagamento do valor do imposto.

Já a alíquota zero, por outro lado, indica que a operação será normalmente tributada, porém, mediante a aplicação de alíquota zero, o que elimina o valor correspondente ao tributo devido.

A alíquota é o percentual que recai sobre a base de cálculo do tributo. Por isso, sendo a alíquota zero, o valor devido igualmente será zero.

Logo, em caso de alíquota zero, não haverá crédito tributário a ser pago pelo contribuinte.

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