O Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Município de Canguçu na qual questiona a legislação que criou o serviço público de loteria municipal, a LOTOCAN.
A Lei Municipal nº 5.370/2022 foi proposta pela Câmara de Vereadores local e, ao disciplinar matéria administrativa, de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, foi considerada inconstitucional pelo Colegiado.
O relator da ADI proposta pelo Prefeito de Canguçu foi o Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa. Ao analisar o caso, o magistrado observou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha considerado a possibilidade de exploração de serviços de lotérica e assemelhados por outros entes federados, além da União, afastando a inconstitucionalidade do ponto de vista material, a legislação questionada cria atribuições ao serviço público municipal, caracterizando vício de iniciativa.
A votação foi unânime.
De acordo com o proponente da LOTOCAN, vereador Madrid, a loteria municipal iria beneficiar o Hospital de Caridade de Canguçu, a APAE, Lar dos Idosos e o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. A lei foi inspirada no município de Pelotas que teve ação semelhante aprovada.
Ao jornal Diário Popular o prefeito de Canguçu, Vinícius Pegoraro, disse que criou uma comissão para reunir setores técnicos da Prefeitura para elaborar uma legislação correta e irá chamar o vereador autor para compor o grupo.
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