Para pagar os valores a serem restituídos aos contribuintes, a Receita Federal determina uma ordem de prioridade. Confira:
1 - Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
2 - Idosos com idade entre 60 e 79 anos;
3 - Pessoas com alguma deficiência ou doença grave;
4 - Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
5 - Contribuintes que enviaram a declaração com maior antecedência.
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