O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), através da Resolução 169/2022, decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Portanto, as prefeituras ganham mais um tempo de adaptação. Todavia, a partir de 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs), obrigatoriamente, só poderão emitir notas fiscais de serviço eletrônicas por meio do sistema Nacional da NFS-e.

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