Quando o funcionário começa a faltar de formas recorrentes, sem apresentar a devida justificativa, o empregador tem a opção de reduzir o período de férias garantido ao empregado ausente. Esta punição pode ser aplicada nos seguintes moldes:
Até 5 faltas: são mantidos 30 dias de férias
De 6 a 14 faltas: redução de 6 dias (24 dias de férias)
De 15 a 25 faltas: redução de 12 dias (18 dias de férias)
De 24 a 32 faltas: redução de 18 dias (12 dias de férias)
Mais de 32 faltas: o trabalhador perde o direito aos 30 dias de férias.
Além disso, as faltas injustificadas podem ocasionar a perda de outros direitos importantes, a exemplo do 13º mensal, caso o funcionário se ausente por mais de 15 dias no mesmo mês.
Os descontos remuneratórios podem ser aplicados no dia da ausência e do DSR (Descanso Semanal Remunerado), a depender da política adotada pela empresa.
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