De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o vínculo empregatício existe quando há a relação de natureza não eventual do trabalho, prestada por um empregado pessoa física, sob a dependência de um empregador pessoa jurídica e mediante salário.
Nestes casos, o relacionamento entre as partes deve ser contínuo e precisa ter as seguintes características:
Subordinação: quando o profissional recebe ordens de alguém superior;
Onerosidade: quando há o pagamento de uma remuneração;
Pessoalidade: se ele não pode ser feito por outra pessoa;
Habitualidade: que é considerado um dos critérios mais importantes e diz respeito à quando o trabalho possui datas e horários específicos.
Os tipos são:
Estágio Profissional, Empregado Doméstico, Regime CLT e Autônomo.

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