Em ação ajuizada pela Defensoria Pública Regional de Piratini, os genitores de um bebê prematuro com dois meses de idade obtiveram decisão favorável para realização de cirurgia de urgência para evitar a cegueira do recém-nascido. O procedimento foi realizado na última terça-feira (22) e a criança se recupera bem.
O bebê, que estava internado em hospital de Pelotas desde o nascimento, foi diagnosticado com retinoplastia da prematuridade, distúrbio no qual vasos sanguíneos no fundo dos olhos do prematuro crescem de maneira atípica, podendo causar descolamento de retina e cegueira permanente.
O tratamento para a doença, chamado fotocoagulação a laser, não é realizado pelo hospital em que a criança estava através do Sistema Único de Saúde (SUS), por isso foi necessário o cadastramento dela na central de regulação de leitos estadual (GERINT) para que fosse transferida para outra instituição. Após a negativa no GERINT, sob a alegação de falta de leitos, a família buscou a Defensoria Pública para ajuizamento da ação.
Na petição inicial, a defensora pública Letícia Gobbi Albuquerque destacou que a negativa estatal era uma verdadeira afronta ao direito fundamental do cidadão, apontando estarem preenchidos os requisitos para a obtenção da tutela de urgência.
Em seu despacho, a juíza deferiu a tutela provisória ao ressaltar que os laudos comprovavam a urgência do procedimento, determinando que o Estado do RS, ao receber a citação, teria uma hora para transferência do recém-nascido para hospital referência para a cirurgia. Uma vez que houve inércia por parte do Executivo Estadual, foi determinado bloqueio de valores e expedição de alvará para custear o procedimento.
A cirurgia foi realizada no próprio hospital de Pelotas, de forma particular, por profissional de Porto Alegre. Segundo laudo médico, a doença estava progredindo rapidamente e, caso tivessem que esperar mais tempo, a situação já não seria mais revertida. (Defensoria RS).

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