Mesmo que o trabalho seja obrigatório, o Natal e Ano Novo trabalhado deverá ser compensado na mesma semana ou ser pago em dobro ao colaborador.
Portanto, quem exercer atividade no Natal ou Ano Novo, ou em ambos, terá os seguintes direitos:
- Receber um adicional de 100% da remuneração daquele dia (artigo 9º da Lei 605/49);
- Ganhar folga em outro (na mesma semana).
O Artigo 9° da Lei 605 de 1949 garante que: “Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Lembramos que dia 24 e dia 31 de dezembro são apenas pontos facultativos, ou seja, a empresa pode optar por conceder uma folga integral ou parcial, ou, pode simplesmente não conceder folga nesses dias.
Os feriados são apenas nos dias 25 de dezembro de 2022 e dia 1° de janeiro de 2023.
#GerencialContabil
#assessoriaempresarial
#organizaçãocontabil
#contabilidade
#empreendedorismo
#gerenciamento
Comfira mais dicas como está na página do Escritório Gerencial CLICANDO AQUI

Nenhum comentário:
Postar um comentário