A renegociação especial de dívidas de pequenos valores com a Receita Federal já está disponível para pessoas físicas, micro e pequenas empresas.
Os editais que estipulam as regras para as negociações especiais de débitos de contribuintes de pequeno porte e de dívidas que o Fisco considera irrecuperáveis foram publicados em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) no dia 01/09/2022, e já está valendo para aqueles que atenderem os requisitos.
Segundo a Receita, os dois editais envolvem a renegociação de até R$1,8 bilhão de débitos de pequeno valor por cerca de 100 mil contribuintes e de R$10 bilhões em créditos tributários irrecuperáveis devidos por cerca de 2,5 mil contribuintes.
Essa quantia se somará à renegociação especial de R$1,4 trilhão de débitos acima de R$10 milhões que ainda não estão sob contestação judicial. Autorizada por portaria editada pela Receita Federal, a transação tributária individual não depende de edital e pode ser pedida por cerca de 10 mil empresas e órgãos públicos estaduais e municipais.
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