A mãe das quatro crianças mortas em Alvorada, na Região Metropolitana de Porto Alegre, tinha medida protetiva contra o ex-marido, pai das vítimas e suspeito de cometer os assassinatos, segundo a Polícia Civil. No entanto, o homem que teve a prisão convertida para preventiva nesta quarta-feira (14), podia se aproximar dos filhos, não abrangidos pela decisão judicial.
A proteção da Lei Maria da Penha concedida a mulheres vítimas de violência ou ameaças pode ser estendida aos filhos, mesmo que haja guarda compartilhada entre o casal, explica promotora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP), Andrea Uequed. Porém, para determinar o afastamento do agressor, é preciso que as violências sejam informadas à polícia, no registro da ocorrência.
O que pode motivar o pedido?
A promotora Andrea Uequed também explica que a situação de risco pode não ser apenas violência física contra os filhos.
"Não precisa ser só necessariamente uma violência contra os filhos, pode ser uma violência psicológica, pode ser uma violência contra a mulher na frente dos filhos, pode ser a situação de alcoolismo, pode ser uma situação de drogadição desse agressor, quando também pode ser alguma situação psicológica, eventual que ele esteja passando", fala a promotora.
O que pode ser determinado?
A promotora aida afirma que uma das medidas é a suspensão da visitação ou convivência do agressor com os filhos.
"Essa medida, em regra, exige que haja algum elemento nesse processo que demonstre que estes filhos estão em risco e por isso esse direito de convivência, que também é um direito fundamental constitucional dos filhos, de conviverem com o pai, coloca os filhos em risco", diz.
É necessário ter provas?
Andrea ainda diz que, assim como os casos de violência contra a mulher, não é preciso uma prova cabal, já que os crimes muitas vezes não tem testemunha.
"Essas situações ocorrem sem testemunhas, sem nenhum tipo de prova. E realmente as provas são difíceis, por isso não se exige uma prova cabal e as medidas protetivas, elas são distintas do crime, são processos distintos, é possível que o crime eventualmente praticado, não tenha provas e elementos, que esse processo nem vá adiante. Mas as medidas protetivas, elas vão tramitar de forma separada e com um olhar diferenciado, com atendimento diferenciado das redes. Então é possível se aplicar essas medidas protetivas, independentemente desse crime", responde a promotora. (G1-RS)
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