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18 novembro 2022

Prefeitura fará horários diferenciados durante jogos do Brasil na Copa do Catar


MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo/FIFA de 2022 no Catar;

CONSIDERANDO o interesse da ampla maioria do servidores em acompanhar os jogos da seleção Brasileira;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que facilitem a organização e a manutenção dos serviços necessários ao bom atendimento à comunidade;

DECRETA:

ART.1º - Nos dias úteis dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022, haverá alteração do horário de expediente de atendimento ao público nas repartições públicas municipais, com exceção daquelas que prestam serviços essenciais à comunidade.

§ 1º - Ficam compreendidos no caput deste artigo como serviços essenciais a coleta de lixo, SAMU e transporte de pacientes.

ART.2º - Nas repartições públicas, em que não houver determinação expressa diferente, serão observados os seguintes horários de atendimento ao público:

I - No dia 24 de novembro do corrente ano, quinta-feira, o expediente terá início às 08 horas e será encerrado às 14 horas e 30 minutos, sem intervalo de almoço.

II - No dia 28 de novembro do corrente ano, segunda-feira, o expediente terá início às 08 horas e será encerrado às 12 horas, sem intervalo de almoço.

III - No dia 02 de dezembro do corrente ano, sexta-feira, o expediente terá início às 08 horas e será encerrado às 14 horas e 30 minutos, sem intervalo de almoço.

IV - Na hipótese da Seleção Brasileira jogar a fase das oitavas de final no dia 05 de dezembro do corrente ano, segunda-feira, ou no dia 06 de dezembro do corrente ano, terça-feira, o expediente terá início às 08 horas e será encerrado às 14 horas e 30 minutos, sem intervalo de almoço.

V - Na hipótese da Seleção Brasileira jogar a fase das quarta de final no dia 09 de dezembro do corrente ano, sexta-feira, o expediente terá início às 08 horas e será encerrado às 11 horas.

VI - Na hipótese da Seleção Brasileira jogar a fase semi final no dia 13 de dezembro do corrente ano, terça-feira, ou no dia 14 de dezembro do corrente ano, quarta-feira, o expediente terá início às 8 horas e será encerrado às 14 horas e 30 minutos, sem intervalo de almoço.

PARÁGRAFO ÚNICO: Havendo necessidade poderão as Secretarias Municipais determinar início das atividades em horário antecipado, mediante comunicação pelo Secretário da pasta.

ART.3º - As aulas nas unidades da Rede de Ensino Municipal ocorrerão em turno único somente no período da manhã (turmas de educação infantil, anos iniciais e anos finais).

ART.4º - Nos serviços de saúde Pronto Atendimento Municipal e Materno Infantil serão observados os seguintes horários para atendimento ao público:

I - No dia 24 de novembro do corrente ano, quinta-feira, o expediente terá início às 8 horas e será encerrado às 15 horas e 30 minutos, sem intervalo de almoço.

II - No dia 28 de novembro do corrente ano, segunda-feira, o atendimento ficará suspenso durante o período de 12 horas e 30 minutos até às 15 horas.

III - No dia 02 de dezembro do corrente ano, sexta-feira, o expediente terá início às 8 horas e será encerrado às 15 horas e 30 minutos, sem intervalo de almoço.

IV - Na hipótese da Seleção Brasileira jogar a fase das oitavas de final no dia 05 de dezembro do corrente ano, segunda-feira, ou no dia 06 de dezembro do corrente ano, terça-feira, o expediente terá início às 8 horas e será encerrado às 15 horas e 30 minutos, sem intervalo de almoço.

V - Na hipótese da Seleção Brasileira jogar a fase das quarta de final no dia 09 de dezembro do corrente ano, sexta-feira, o atendimento ficará suspenso durante o período de 11 horas e 30 minutos até às 14 horas.

VI - Na hipótese da Seleção Brasileira jogar a fase semi final no dia 13 de dezembro do corrente ano, terça-feira, ou no dia14 de dezembro do corrente ano, quarta-feira, o expediente terá início às 8 horas e será encerrado às 15 horas e 30 minutos, sem intervalo de almoço.

ART.5º - Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 CANGUÇU/RS, 10 DE OUTUBRO DE 2022.

MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

ALINE DUTRA WEBER

Chefe de Gabinete do Prefeito

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